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Amanda Queiroz
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Amanda Queiroz
Comentário ·
há 29 dias
Modelo de Guarda Unilateral
Dr Edson Cardoso
·
há 3 anos
muito bom!
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Amanda Queiroz
Comentário ·
há 2 meses
O preso e o direito de estar próximo à família
Guilherme Cruz do Nascimento
·
há 2 anos
muito bom!
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Amanda Queiroz
Comentário ·
há 2 meses
Revogação das Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Werbron Guimaraes Lima
·
há 2 anos
muito bom!
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Rafael Francatto Assunção
Artigo ·
há 4 anos
Resposta à acusação: 6 teses para a resposta do réu
Fala, Doutor! Hoje vamos seguir com nossa série sobre processo penal. O texto passado tratou do oferecimento e do recebimento da denúncia, bem como da citação do acusado. Agora, é chegado um momento...
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Abath e Lima Advogados
Modelo e peça ·
há 4 anos
Modelo de Execução Provisória no PJ-e
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE _______________ EXECUÇAO PROVISÓRIA PJE N. ___________________ JOÃO DAS NEVES , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe,...
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Prisão em flagrante: a necessidade
Carlos Benedetti Lopes
·
há 8 anos
Olá Bruno.
O delegado de polícia sempre deve atuar com bom senso. A aplicação do principio da proporcionalidade é fundamental nas prisões em flagrante. O delegado deve saber diferenciar o bandido do mero criminoso, pois bandido é aquele que tem o crime como meio de vida. Já o mero criminoso pode ser um chefe de família, sem muitos recursos, que tomou duas latinhas de cerveja antes de dirigir . Claro que deverá ser punido por sua conduta irresponsável, mas porque deveria ele passar algumas horas ou dias na prisão em companhia de marginais de vida delinquente dilatada até que a Justiça lhe conceda a liberdade provisória? Isso chama-se humilhação e não Justiça. O delegado deve instaurar inquérito policial para a apuração do fato e encaminha-lo a Justiça. Ademais disso, mesmo que seja condenado, a pena jamais será a privativa de liberdade. Eis aqui a inutilidade do encarceramento. O que eu quero dizer é que nem sempre a prisão é necessária mesmo em estado flagrancial, pois a liberdade do acusado não será uma ameaça à sociedade. Mesmo que a Justiça o solte horas depois, sua honra, dignidade e reputação não serão restituídas intactas. O limite está no fato de que o delegado não pode deixar de apurar a infração para que não seja investigado por crime de prevaricação, pois a prevaricação somente se caracteriza com a falta de apuração. Infelizmente, algumas autoridades insistem em afirmar que não cabe ao delegado de policia avaliar a necessidade ou não da prisão, mas isso já está ultrapassado, pois há tempos o delegado de polícia tem independência funcional, ainda mais depois da Lei nº 12.830/2013, a qual sacramentou esse entendimento.. O que é preciso é coragem para se fazer o que a consciência manda sem o medo de questionamentos movidos pela vaidade de alguns retrógrados.
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